Sim, o MEI pode ter funcionário, desde que seja apenas 1 colaborador contratado que receba o salário mínimo nacional ou o piso da sua categoria profissional. A contratação exige carteira assinada, recolhimento previdenciário e pagamento regular do FGTS dentro das exigências trabalhistas brasileiras.
Resumo em 30 segundos
- O Microempreendedor Individual tem autorização legal para contratar exatamente 1 funcionário registrado.
- O custo total mensal sobre a folha envolve o salário base mais 11% de encargos (3% de INSS patronal e 8% de FGTS).
- A admissão é realizada de forma digital por meio do eSocial e do sistema FGTS Digital.
O MEI pode ter funcionário registrado?
Sim, o MEI pode ter funcionário registrado com carteira assinada de acordo com as regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Lei Complementar nº 128/2008 concede esse direito expresso para que pequenos negócios consigam crescer com suporte operacional regularizado.
Manter a equipe na informalidade traz riscos jurídicos desnecessários e multas pesadas aos empreendedores. O trabalho digno exige amparo legal e transparência nos pagamentos acordados entre as partes. Tiago 5:4 adverte severamente contra a retenção injusta do salário dos trabalhadores, lembrando que a justiça nas relações de trabalho é um dever moral diante de Deus e da sociedade.
Quem já aprendeu como abrir um MEI precisa compreender que a formalização do negócio envolve também as obrigações com terceiros. Registrar o profissional assegura direitos básicos como aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária, seguro contra acidentes de trabalho e saque do fundo de garantia.
Quantos funcionários o MEI pode contratar?
O MEI pode contratar legalmente apenas 1 funcionário por vez em seu registro empresarial ativo. Não há permissão para manter dois colaboradores simultâneos, mesmo que ambos trabalhem em turnos diferentes ou com jornada reduzida.
A única exceção temporária permitida por lei acontece nos casos de afastamento legal do titular da vaga, como licença-maternidade ou licença médica pelo INSS. Nessas situações específicas, você pode contratar um segundo trabalhador por prazo determinado para substituir o empregado ausente até o seu retorno ao posto.
Antes de pensar em expandir o quadro de pessoal, o empresário precisa organizar suas metas operacionais. Desenvolver um bom roteiro sobre como fazer um plano de negócios ajuda a identificar se a empresa realmente precisa de mão de obra adicional ou de ajustes nos processos internos.
Qual deve ser o salário do funcionário do MEI?
O salário do funcionário do MEI deve ser equivalente ao valor do salário mínimo nacional vigente ou ao piso salarial determinado pelo sindicato da categoria profissional. O empregador não pode pagar um valor inferior a esses dois referenciais normativos.
Se o seu estado possui um piso regional estipulado por lei, o valor a ser pago deve acompanhar essa tabela específica. Quando o sindicato da classe determinar um piso salarial para a função exercida, a regra sindical prevalece sobre o salário mínimo federal.
O trabalhador também tem direito a adicionais legais caso exerça atividades sob condições específicas. Isso inclui pagamento de adicional noturno, horas extras com acréscimo mínimo de 50%, periculosidade ou insalubridade, conforme exigido pela legislação vigente.
Quanto custa ter um funcionário no MEI?
O custo mensal de um funcionário no MEI equivale ao salário combinado acrescido de 11% de encargos diretos recolhidos pela empresa. Esses encargos representam 3% destinados à Previdência Social patronal (INSS) e 8% direcionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Além das despesas mensais imediatas, o empreendedor precisa planejar as provisões financeiras que ocorrem ao longo do ano. O funcionário tem direito garantido a férias remuneradas com acréscimo de um terço constitucional e ao pagamento do décimo terceiro salário integral.
Veja uma simulação prática baseada em um salário hipotético de R$ 1.500,00 por mês:
| Componente de custo | Percentual | Valor de exemplo |
|---|---|---|
| Salário base bruto | 100% | R$ 1.500,00 |
| INSS patronal (custo da empresa) | 3% | R$ 45,00 |
| FGTS mensal (pago pela empresa) | 8% | R$ 120,00 |
| Provisão mensal de 13º e férias | Aproximadamente 19,4% | R$ 291,00 |
| Total de desembolso mensal estimado | – | R$ 1.956,00 |
Note que o INSS devido pelo próprio colaborador (entre 7,5% e 14%, conforme a faixa salarial) é descontado diretamente do contracheque dele e repassado aos cofres públicos, sem gerar custo a mais para o caixa do MEI. Há também o vale-transporte obrigatório, do qual você pode descontar até 6% do salário base, bancando apenas a diferença que ultrapassar essa fatia.
Esse custo fixo adicional precisa ser incorporado ao cálculo dos seus serviços e produtos. Saber exatamente como calcular o preço de venda impede que a contratação de mão de obra devore as margens de lucro do negócio.
Para controlar cada saída sem surpresas no fim do mês, conheça o aplicativo financeiro do Cristão Outliers, que permite acompanhar os gastos diários da empresa pelo celular.
Como contratar um funcionário sendo MEI passo a passo
Para contratar um funcionário sendo MEI, você precisa cadastrar os dados do trabalhador no portal do eSocial e emitir os documentos admissionais obrigatórios. O procedimento é digital e pode ser feito pelo próprio titular do CNPJ.
- Solicite os documentos do trabalhador: recolha cópia do CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos (para salário-família) e a Carteira de Trabalho Digital.
- Encaminhe para o exame admissional: o empregado deve passar por consulta médica para receber o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) antes do primeiro dia útil de serviço.
- Cadastre os dados no eSocial: acesse o portal com sua conta Gov.br (nível prata ou ouro) ou certificado digital e preencha as informações do vínculo trabalhista.
- Assine o contrato de trabalho: elabore um termo escrito contendo a função detalhada, horário de trabalho, remuneração mensal e a possibilidade de período de experiência.
- Acompanhe as guias mensais: emita mensalmente o documento unificado (DAE) no eSocial para recolher o INSS e acerte o FGTS pelo sistema FGTS Digital.
O que acontece se o MEI contratar mais de um funcionário?
Se o MEI contratar mais de um funcionário, ele perde automaticamente o enquadramento na categoria e é desenquadrado para Microempresa (ME). A Receita Federal identifica o vínculo extra por meio dos registros compartilhados no sistema do eSocial.
Ao se tornar uma Microempresa, o empresário passa a recolher impostos pelas regras gerais do Simples Nacional, dependendo do faturamento apurado. As despesas tributárias aumentam e a contabilidade com profissional habilitado se torna indispensável para evitar irregularidades fiscais.
A honestidade nas rotinas comerciais protege a reputação do cristão e evita multas governamentais desnecessárias. Provérbios 11:1 afirma que a balança enganosa é repudiada pelo Senhor, mas o peso justo é o Seu prazer. Manter sua empresa dentro da faixa legal correta traz tranquilidade ao sono e solidez ao patrimônio familiar.
Perguntas frequentes
O MEI pode ter funcionário?
Sim, o MEI tem permissão para contratar exatamente 1 colaborador com registro em carteira. O empregado deve receber o piso da categoria profissional ou o salário mínimo nacional vigente.
O MEI pode ter quantos funcionários?
O limite legal é de apenas 1 funcionário por MEI. A única brecha para contratar um segundo trabalhador é temporária, cobrindo o período de afastamento previdenciário ou licença-maternidade do titular.
MEI pode ter funcionário com carteira assinada?
Sim, o registro na Carteira de Trabalho Digital é obrigatório para o funcionário do MEI. Todas as anotações do vínculo empregatício são feitas diretamente pela plataforma oficial do eSocial.
MEI pode ter funcionário sem carteira assinada?
Não, manter trabalhador sem carteira assinada é uma prática ilegal sujeita a multas severas do Ministério do Trabalho. Além disso, o empreendedor corre o risco de responder a ações trabalhistas com cobrança retroativa de todos os benefícios.
MEI pode ter funcionário CLT?
Sim, todo funcionário contratado pelo MEI é regido exclusivamente pelas normas da CLT. Isso confere a ele todos os direitos previstos na legislação, como jornada limitada, descanso semanal e repouso remunerado.
MEI pode ter funcionário jovem aprendiz?
O MEI pode contratar um jovem aprendiz, desde que ele seja o único funcionário registrado daquele CNPJ. As normas da contratação de aprendizagem precisam respeitar a faixa etária e a matrícula escolar do jovem.
MEI pode ter funcionário PJ?
O MEI pode contratar outra empresa ou MEI para prestar serviços pontuais sem subordinação ou horário fixo. Contudo, se a relação envolver subordinação direta e rotina diária pessoal, a Justiça do Trabalho considera fraude trabalhista.
MEI pode contratar um parente como funcionário?
Sim, você pode registrar parentes como cônjuge, pais ou filhos, contanto que exista relação de subordinação e cumprimento de horário de trabalho. O registro segue rigorosamente o mesmo trâmite do eSocial aplicado a qualquer outro empregado.
O que acontece com o funcionário em caso de licença-maternidade ou afastamento?
O pagamento do benefício passa a ser feito diretamente pelo INSS a partir do afastamento previdenciário aprovado. Durante esse intervalo, a legislação permite ao MEI contratar um substituto temporário para suprir a vaga.
É possível contratar funcionário em meio período (parcial) sendo MEI?
Sim, a contratação em regime de tempo parcial é permitida com carga horária de até 30 horas semanais. O salário pode ser proporcional às horas trabalhadas, desde que respeite o valor do salário-hora mínimo legal.
MEI precisa de contador para contratar funcionário?
A lei não obriga a contratação de contador para essa operação, pois os sistemas do eSocial são gratuitos e acessíveis ao titular. Apesar disso, o apoio contábil pode evitar erros na emissão de holerites e guias de recolhimento.
O funcionário do MEI tem direito a férias e décimo terceiro?
Sim, o colaborador do MEI desfruta dos mesmos benefícios garantidos pela CLT a qualquer trabalhador do país. Ele deve receber o 13º salário anual e usufruir de 30 dias de férias remuneradas com adicional de 1/3 a cada 12 meses trabalhados.


